Qual o valor da multa por quebra de contrato de aluguel?
Qual o valor da multa por quebra de contrato de aluguel?
A duração média dos contratos de aluguel é de 30 meses, e é do entendimento comum que, por lei, as multas rescisórias dos aluguéis têm um teto de 10% do valor total do contrato. Ou seja, num contrato de 30 meses, o teto de multa seria o valor de 3 meses de aluguel.
Qual a exceção para o inquilino?
- No entanto, existe a exceção para casos em que o inquilino é transferido por seu empregador privado ou público para prestar serviços em outras localidades que não aquela do início do contrato.
Por que o contrato pode ser quebrado?
- (Foto: Divulgação) Devido a vários motivos, como impossibilidade financeira por causa de demissão no emprego, mudança de cidade, doença ou problemas com a vizinhança, além de outros, esse contrato pode vir a ser quebrado, com o locatário saindo do imóvel antes do prazo determinado no contrato.
Qual a prioridade de compra para o inquilino?
- Mas, nesse caso, ele deve avisar com 90 dias (3 meses) de antecedência! E lembrando que, no caso de venda, o dono do imóvel deve dar prioridade de compra para o inquilino que já está morando na casa. Diferente do locador, o morador tem mais flexibilidade quando precisar ou quiser romper o contrato de aluguel.
Qual a causa de uma quebra de contrato?
- Essa falha em cumprir sua parte do acordo por escrito, pode ser chamada de que quebra de contrato. Vale notar que uma quebra de contrato varia em gravidade e pode ser parcial, material, antecipatória ou fundamental.