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O que fazer em caso de indeferimento de justiça gratuita?

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O que fazer em caso de indeferimento de justiça gratuita?

O que fazer em caso de indeferimento de justiça gratuita?

Recurso contra a decisão que INDEFERE ou REVOGA o benefício O juiz pode indeferir por meio de decisão interlocutória ou na própria sentença. Se for por decisão interlocutória: o recurso cabível é o agravo de instrumento. Se for por sentença: o recurso será a apelação.

Qual o recurso cabível contra indeferimento de justiça gratuita?

Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

Como pedir justiça gratuita no recurso?

Art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial: RECURSO.

Quando poderá o juiz indeferir o pedido?

  • 2- § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

Qual o momento em que deverá ser feito o pedido de justiça gratuita?

  • Qual é o momento em que deverá ser formulado o pedido de justiça gratuita? Normalmente o pedido de justiça gratuita é feito na própria petição inicial (no caso do autor) ou na contestação (no caso do réu).

Como fazer o preparo do pedido de gratuidade de Justiça?

  • Se o magistrado, após esse procedimento, negar o pedido de gratuidade, o requerente deverá ser intimado para fazer o preparo de forma simples. “No caso, a Corte local, antes de indeferir o pedido de gratuidade de Justiça, deveria ter intimado a recorrente para comprovar a sua incapacidade de arcar com os custos da apelação.

Será que cabe ao juiz indeferir o plano de gratuidade?

  • Villas Bôas Cueva afirmou que não cabe ao juiz indeferir de plano o pedido, devendo intimar a parte interessada para comprovar a situação financeira. Se o magistrado, após esse procedimento, negar o pedido de gratuidade, o requerente deverá ser intimado para fazer o preparo de forma simples.

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