Como fazer o cálculo das férias vencidas?
Como fazer o cálculo das férias vencidas?
O cálculo seria o Salário integral (30 dias) x 1,3 (1/3 de adicional constitucional) x 2 (férias em dobro por estarem vencidas).
Como calcular férias vencidas mais 1 3?
O primeiro passo para calcular as férias vencidas é multiplicar seu salário por dois — ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.000 por mês, o valor que terá que receber é de R$ 2.000. Em seguida, divida este valor por três (correspondente ao 1/3 sobre as férias) e adicione o resultado ao valor de R$ 2.000.
Como fazer a contagem do período aquisitivo?
A partir da data de admissão, contamos o início do primeiro período aquisitivo, e até o seu término não há dias a tirar. Depois que o período aquisitivo se encerra, o funcionário tem direito a 30 (trinta) dias corridos de férias; e, então, inicia-se um novo período aquisitivo.
Como calcular os dias de férias?
- Controle de dias de férias. Para calcular as férias de um funcionário, é necessário ter conhecimento sobre os seguintes conceitos: Período aquisitivo: período de 12 (doze) meses no qual o funcionário adquire direitos a dias de férias dentro de uma empresa. A cada 12 (doze) meses o período aquisitivo se renova.
Quando deve ser pago o cálculo de férias?
- Por lei, o valor do cálculo de férias deve ser pago ao colaborador até no máximo dois dias antes do início das férias. No nosso exemplo, o funcionário tiraria 20 dias de férias e ficaria com um residual de 10 dias como férias vencidas a retirar.
Quando devem começar os períodos de férias?
- A lei diz que um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias enquanto os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. Além disso, os períodos de férias não podem começar um ou dois dias antes de feriados, ou antes do descanso semanal remunerado.
Como reduzir o período de férias de 30 dias?
- Além dos abatimentos legais por conta de faltas não justificadas, o período de férias de 30 dias pode ser reduzido, também, por solicitação do próprio trabalhador. É seu direito requerer a conversão de até um terço de suas férias em dinheiro. Ou seja, o funcionário pode “vender” até dez dias — conforme sua duração original — para a empresa.