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Como não pagar taxa de evolução de obra?

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Como não pagar taxa de evolução de obra?

Como não pagar taxa de evolução de obra?

A taxa ajuda a custear as cifras das obras e também serve para amortizar o saldo final do preço do imóvel. Se a propriedade não ficar pronta no prazo previsto em contrato, o comprador deve entrar em contato com a construtora para suspender o pagamento da taxa enquanto a obra estiver atrasada – sejam meses ou anos.

O que acontece se eu não pagar a evolução de obra?

Acontece que se o mutuário não efetua o pagamento da taxa de evolução de obra a construtora arca com o pagamento, pois figura como fiadora da fase de construção.

O que acontece se eu parar de pagar a construtora?

Imóvel vai a leilão Após a entrega da intimação, o devedor tem um prazo de 15 dias para pagar a dívida em atraso, afirmam os especialistas. Depois disso, o imóvel pode ir a leilão no prazo de 30 dias.

Qual a cobrança da taxa de evolução da obra?

  • Assim, essa cobrança da taxa é considera legal, mas deve respeitar alguns requisitos. A cobrança da taxa de evolução da obra passa a ser ilegal quando o consumidor continua a pagá-la mesmo após o prazo no contrato para a entrega das chaves.

Por que os juros de obras são chamados de taxa de evolução de obra?

  • Esse é o motivo pelo qual os juros de obras também são chamados de taxa de evolução de obra. Trocando em miúdos: o que acontece durante a construção é que o banco ou agente financeiro liberam gradativamente o montante financiado pelo consumidor para a construtora, conforme a evolução da construção.

Qual a taxa de evolução das construtoras?

  • A taxa de evolução, é na verdade, juros cobrados pelos bancos das construtoras. Eles são decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco para financiar o empreendimento. O objetivo da cobrança é pressionar as construtoras inadimplentes com a Caixa Econômica a não atrasarem a entrega do empreendimento.

Qual a cobrança da taxa de evolução do imóvel?

  • Ainda segundo as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a cobrança da taxa de evolução deve estar detalhada no contrato de compra e venda do imóvel. Em relação aos juros que incidem sobre a taxa de evolução, eles devem seguir apenas a correção do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

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