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Quem paga a substituição tributária?

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Quem paga a substituição tributária?

Quem paga a substituição tributária?

Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

Quando é cobrado ICMS ST?

Em outras palavras, o imposto é tarifado em todas as etapas da cadeia de produção de uma mercadoria ou serviço, da primeira venda até o consumidor final.

Quem deve recolher o ICMS ST?

O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.

O que é ICMS de substituição tributária?

Substituição tributária é a transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção. ... Vamos te explicar: o recolhimento do ICMS ST é a antecipação do ICMS que a empresa (comércio) do seu cliente pagaria ao vender aquela mercadoria ao consumidor final.

Quando se aplica a substituição tributária?

Substituição do contribuinte: neste caso, o contribuinte é substituído por outro que também deve estar ativo na cadeia do produto. Tipos de Substituição Tributária como esta são bem comuns em casos onde a indústria paga os tributos e tira a responsabilidade de quem realiza o transporte, por exemplo.

Quem paga o ICMS Quem vende ou quem compra?

QUEM DEVE RECOLHÊ-LO? Recolhe o ICMS qualquer pessoa ou empresa que empreenda operações de circulação de mercadoria ou serviços. Venda, transferência e transporte, ou seja, tudo o torna sujeito passivo do imposto.

Qual a diferença do ICMS e ICMS ST?

Diferença entre ICMS e ICMS-ST O pagamento do ICMS é realizado sobre cada venda realizada na cadeia, ou seja, ele é recolhido após a venda da mercadoria. Já o ICMS-ST é pago uma única vez, de forma antecipada, antes da empresa compradora da mercadoria revendê-la.

Qual o valor da substituição tributária?

BASE DO ICMS ST = (VALOR DO PRODUTO + VALOR DO IPI + FRETE + SEGURO + OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS – DESCONTOS) * (1+ (MARGEM DE VALOR AGREGADO/100). Com a base de cálculo do ICMS-ST, finalmente você poderá aplicar a fórmula que vai trazer o valor: ICMS-ST = (BASE DO ICMS ST * (ALÍQUOTA DO ICMS /100)) – VALOR DO ICMS.

Quem tem direito ao crédito ICMS ST?

Em regras, as mercadorias sujeitas a Substituição Tributária, não geram crédito de ICMS. ... Toda mercadoria que a empresa adquirir com ST, deverá apurar o imposto presumido (crédito), que será a base de cálculo do ICMS ST X Alíquota Interna do produto, sempre com base nas informações nas notas fiscais de aquisição.

Quem é o contribuinte substituto?

ii) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

Qual é a substituição tributária?

  • A substituição tributária (ST) é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Que produtos deixaram de contar com o regime de substituição tributária?

  • Outros produtos, por sua vez, deixaram de contar com o regime de Substituição Tributária. Os principais são artefatos de uso doméstico (salvo os citados acima), artigos para bebês, bicicletas, baterias, brinquedos, colchões e produtos fonográficos, isqueiros, pilhas e artigos para vestuário.

Como ocorre a substituição tributária concomitante?

  • Substituição concomitante. A substituição tributária concomitante ocorre quando o imposto é pago por outro contribuinte, sem ser aquele que está realizando a venda/prestação de serviço, simultaneamente à ocorrência do fato gerador.

Qual a espécie de substituição tributária?

  • Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico. Há várias espécies de substituição tributária: a substituição para frente, a substituição para trás (ou diferimento), e a substituição propriamente dita.

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