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Quem deve pagar pela iluminação pública?

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Quem deve pagar pela iluminação pública?

Quem deve pagar pela iluminação pública?

os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultado a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

Onde reclamar sobre taxa de iluminação pública?

Eventuais reclamações a respeito de iluminação pública devem ser formalizadas diretamente nas prefeituras, mesmo quando a distribuidora de energia elétrica é a empresa contratada para prestar o serviço de operação e manutenção de iluminação pública.

Quem tem energia solar paga taxa de iluminação pública?

Todas as unidades consumidoras são obrigadas a pagar uma taxa referente a iluminação pública mensal, que varia de acordo com o município em que o imóvel está localizado. Essa taxa é municipal, e por isso não é possível ser retirada da conta de energia, mesmo com a instalação do sistema solar.

Como reclamar de luz queimada na rua?

Caso apenas a iluminação das ruas esteja afetada, entrar em contato com o Ligue-Ilume por meio do 08 para solicitar o reparo. Se também estiver faltando energia nas residências, você deve então ligar para o serviço de atendimento da Eletropaulo, 08.

De quem é a competência da iluminação pública?

O artigo 149-A da Constituição Federal, atribuiu aos Municípios e ao Distrito Federal competência para custear modalidade de serviço (iluminação pública) cuja prestação cabe à União.

Qual a cobrança de iluminação pública?

  • Assim, exclui-se a possibilidade de cobrança de taxa de iluminação pública, mas institui na Constituição Federal a contribuição de iluminação pública. Cumpre salientar que o art. 149 – A. não definiu a sua base de cálculo, ficando a cargo dos Municípios e Distrito Federal tal tributação.

Qual a legislação aplicável à iluminação pública?

  • Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal. Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.

Por que a cobrança da taxa de iluminação pública é inconstitucional?

  • No entanto, esse assunto voltou a ser tratado no STF no informativo nº 777, na qual o Supremo reiterou novamente que a cobrança da taxa de iluminação pública é inconstitucional, onde foi editada em 15 a Súmula Vinculante nº 41, na qual diz: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

Qual o custeio do serviço de iluminação pública?

  • Anteriormente à introdução da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, este era remunerado mediante taxa, conforme já referido.

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