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Quem lavra o termo de penhora?

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Quem lavra o termo de penhora?

Quem lavra o termo de penhora?

O termo de penhora é assinado pelo próprio devedor. Costuma-se se dizer que o auto de penhora é lavrado pelo oficial de justiça quando da efetivação da constrição judicial dos bens. O termo de penhora é lavrado pelo escrivão quando é o próprio executado que nomeia os bens a serem penhorados.

O que é um termo de penhora?

TERMO DE PENHORA. O Termo (ou Auto) de Penhora constitui-se em ato específico para execução de devedor por falta de pagamento. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

Como se formalizar a penhora?

Formalização da penhora. A penhora se realiza, como dito acima, com a apreensão e depósito do bem, lavrando-se um auto de penhora para os bens penhorados (art. 839 do CPC). Caso seja realizada mais de uma penhora, será necessário lavrar um auto para cada penhora.

Quais os requisitos do termo ou auto de penhora?

A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

  • a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;
  • os nomes do exequente e do executado;
  • a descrição dos bens penhorados, com as suas características;
  • a nomeação do depositário dos bens.

Quem podem ser depositário?

FIEL DEPOSITARIO. Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil. Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem.

Quando são feitas as penhoras?

  • As penhoras podem ser feitas por um credor privado, pessoa singular ou coletiva, no âmbito de um processo executivo. Quando são feitas pelo Estado, nomeadamente para pagamento de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, integram um processo de execução fiscal .

Quando termina o processo de penhora?

  • Se, três meses depois de ser iniciada a penhora, não forem encontrados bens penhoráveis, o processo de execução termina. Esta é uma forma de evitar que os processos se prolonguem em tribunal durante vários anos. O credor pode também saber, através do Procedimento Extrajudicial Pré-executivo (Pepex), qual a possibilidade de recuperar o seu crédito.

Como é regulada a penhora de bens?

  • Embora esteja prevista em artigos dispersos pelo Código de Processo Civil de 2015, a penhora de bens é diretamente regulada do art. 831 ao art. 836 do Novo CPC. 3.1. Valor da constrição

Por que a penhora é válida?

  • Bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na casa de habitação efetiva do executado (por exemplo, cama, mesa, cadeiras). No entanto, e nos dois últimos casos, a penhora é válida se for motivada pelo não pagamento da aquisição ou reparação destes artigos.

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