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Qual a pena para depositario infiel?

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Qual a pena para depositario infiel?

Qual a pena para depositario infiel?

Também não se aplicam penalidades se o depositário do bem efetuar o depósito judicial correspondente ao valor de avaliação do bem . O depositário infiel do bem não está sujeito a prisão civil, porém, se praticar algum ato que possa ser considerado criminoso irá sofrer punição nos termos do Código Penal.

É permitida a prisão do depositário infiel?

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anteontem que os chamados depositários infiéis não podem ser presos, diferentemente do previsto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição, que diz: “Não existe prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia ...

Em quais casos é permitida a prisão civil?

Prisão civil, como todos sabemos, é aquela decretada para obrigar alguém ao cumprimento de um dever civil. Segundo a Constituição da República (art. 5, LXVII), seria possível em duas hipóteses: no caso do responsável pelo não adimplemento de obrigação alimentícia e depositário infiel.

Quem pode ser fiel depositário?

FIEL DEPOSITARIO. Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil. Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem.

O que vem a ser a figura do depositário infiel qual a sanção cabível pelo descumprimento de seu dever contratual justifique de forma fundamentada?

Resposta: Depositário infiel é aquele que por determinação judicial , entre o embate de duas pessoas , o juiz determina em sentença que o mesmo fique responsável pelo bem e que teria que fazer a manutenção , pagar taxas e utilizar , enquanto perdure o embate na justiça.

Qual a possibilidade de existência de um depositário infiel?

  • Há, ainda, uma terceira possibilidade de existência de um depositário infiel: em contratos de alienação fiduciária (quando, por exemplo, em financiamentos de automóveis, a propriedade do veículo fica com o financiador, até que o devedor termine de pagar pelo carro).

Será que o depositário foi diligente com o bem guardado?

  • Para tanto, deve ser comprovado que o depositário não foi diligente com o bem guardado ou não o restituiu quando solicitado pelo credor. Contudo, pode o depositário escusar-se da obrigação de entrega do bem, desde que configurada a ocorrência de caso fortuito e força maior, cabendo ao depositário o ônus da prova.

Será que o devedor é o próprio depositário?

  • Se o devedor for o próprio depositário e houver o desaparecimento ou danificação da coisa depositada, poderá o devedor-executado ver decretada a sua prisão civil, não pelo motivo de ser devedor, mas sim, pela configuração da situação de depositário infiel.

Como é constituído o depositário?

  • Em regra, o depositário pode ser constituído por contrato de depósito ou por decisão judicial (depositário judicial), e será infiel quando descumprir os termos firmados.

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