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Como fica o imóvel financiado em caso de divórcio?

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Como fica o imóvel financiado em caso de divórcio?

Como fica o imóvel financiado em caso de divórcio?

Tecnicamente, o imóvel financiando não pertence de fato ao patrimônio do casal, sendo que, normalmente, o próprio bem é dado em garantia da dívida. Porém, independentemente disso, no ato do divórcio, o mesmo pode ser partilhado. ... Após a quitação, é possível vender o imóvel e dar a quota parte de cada um.

Sou casado e quero financiar um imóvel sozinho?

Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho afinal? Sendo casado, até pode financiar um imóvel sozinho, mas apenas se for casado dentro de um regime de bens específico. “Se você quer comprar e ter a propriedade do imóvel sozinho, você só consegue fazer isso se for casado no regime separação total de bens.

O que fazer depois de quitar financiamento caixa?

Após quitar o financiamento imobiliário, você precisa fazer o registro da quitação da operação no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição do imóvel. Funciona assim: você deve pedir à instituição financeira que emprestou o dinheiro para emitir o termo de quitação da dívida.

Como proceder na divisão do imóvel financiado em meio ao divórcio?

  • I da Lei 10.406/02 (Entram na comunhão: os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, AINDA QUE SÓ EM NOME DE UM DOS CÔNJUGES). Mas como então devo proceder com a divisão do imóvel financiado (e suas eventuais parcelas) em meio ao divórcio?

Por que o divórcio não exime o pagamento do imóvel?

  • Havendo o divórcio isto não exime o pagamento do imóvel financiado, podendo o nome de ambos serem negativados (SPC / SERASA) e inclusive o imóvel ir a leilão. Os artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil enumeram as hipóteses de comunicação ou não dos bens no regime da comunhão parcial, vejamos:

Como proceder ao divórcio?

  • Ao se proceder ao divórcio, dividem-se tanto bens quanto as dívidas do casal, tudo dependerá do regime de casamento.

Qual a divisão do imóvel financiado?

  • Postas tais premissas, observamos que as mesmas refletem na divisão do imóvel financiado, eis que o que for acordado no divórcio do ex-casal não vincula o banco, pois o contrato de financiamento se trata de outra relação. Cabe assim ao Tribunal definir a forma da divisão deste bem financiado.

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