Quais são os Tribunais de Contas dos Municípios?
Índice
- Quais são os Tribunais de Contas dos Municípios?
- Pode ser criado Tribunal de Contas dos Municípios?
- É possível afirmar que cabe ao Tribunal de Contas do Estado julgar anualmente as contas dos poderes executivos municipal e estadual?
- O que é o Tribunal de Contas qual a sua função é previsão legal?
- É possível a criação de tribunais de contas municipais?
- Quantos conselheiros compõem os tribunais de contas estaduais?
- Será que os municípios que não possuíam o seu Tribunal de Contas?
- Quais são os tribunais de Contas Municipais?
- Qual a autorização constitucional para os tribunais de Contas dos municípios?
- Qual a competência do Tribunal de Contas Municipais?

Quais são os Tribunais de Contas dos Municípios?
Apenas dois municípios possuem Tribunais próprios: Rio de Janeiro e São Paulo. Assim, esses são os únicos Tribunais de Contas do Município (TCM) do país. Isso acontece porque a Constituição Federal proíbe a criação de novos TCM no seu artigo 31, §4º.
Pode ser criado Tribunal de Contas dos Municípios?
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel.
É possível afirmar que cabe ao Tribunal de Contas do Estado julgar anualmente as contas dos poderes executivos municipal e estadual?
Resumo: É competência das Câmaras Municipais julgar as contas dos Prefeitos e é competência dos Tribunais de Contas emitir parecer sobre as contas dos Prefeitos e julgar as contas dos Presidentes das Câmaras Municipais.
O que é o Tribunal de Contas qual a sua função é previsão legal?
Os diversos Tribunais de Contas tem como função fundamental realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federativos e federados da Administração Pública direta e indireta, estando sujeitas a esta fiscalização as empresas públicas e sociedades de economia mista.
É possível a criação de tribunais de contas municipais?
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.
Quantos conselheiros compõem os tribunais de contas estaduais?
No tribunal de contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela assembleia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha. [Súmula 653.]
Será que os municípios que não possuíam o seu Tribunal de Contas?
- Nessa circunstância constitucional, os Municípios que não possuíam condições para instituir o seu Tribunal de Contas, o que, na realidade, representava quase a totalidade dos Municípios Brasileiros, à exceção de São Paulo e Rio de Janeiro, teriam de se valer do Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual a que fosse atribuída essa incumbência.
Quais são os tribunais de Contas Municipais?
- Na esfera federal, há o Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a história é mais delicada: a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”.
Qual a autorização constitucional para os tribunais de Contas dos municípios?
- Com essa autorização constitucional existente comceçaram a ser criados alguns Tribunais de Contas dos Municípios e Conselhos de Contas Municipais, que eram órgãos estaduais destinados a proceder a fiscalização dos Municípios".
Qual a competência do Tribunal de Contas Municipais?
- Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.