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O que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento?

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O que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento?

O que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento?

o que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação. caso haja substituição, esta poderá apenas ser feita por ato entre vivos. poderá o estipulante exonerar o devedor, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar de reclamar-lhe a execução.

Quais são as regras básicas da estipulação em favor de terceiro?

Ocorre quando, no contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente, convenciona-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual.

Quanto à promessa de fato de terceiro Pode-se dizer que se trata?

A promessa de fato de terceiro está prevista nos artigos 4 do Código Civil e ela implica no fato de que uma pessoa se compromete com outra a obter o consentimento de uma terceira pessoa na conclusão de um contrato sem ter recebido preliminarmente o consentimento desta última pessoa para a conclusão deste ...

O que é contrato de terceiros?

· Terceiro ou beneficiário: é aquele que não integra os polos da relação jurídica contratual, entretanto, é o beneficiário do objeto contratual firmado entre estipulante e promitente.

Quais são as modalidades de exceções contratuais relacionadas com terceiros?

A estipulação em favor de terceiro é uma exceção ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato, eis que os efeitos ultrapassam as pessoas que assinaram o contrato e beneficia um terceiro. É o caso, por exemplo, do contrato de seguro de vida, no qual se estipula o prêmio em favor de um terceiro.

É possível no ordenamento jurídico brasileiro estipular cláusula em favor de terceiro?

436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art.

É possível afirmar se que promessa de fato de terceiro e contrato com pessoa a declarar representam exceções ao princípio da relatividade?

A estipulação em favor de terceiro é uma exceção ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato, eis que os efeitos ultrapassam as pessoas que assinaram o contrato e beneficia um terceiro. É o caso, por exemplo, do contrato de seguro de vida, no qual se estipula o prêmio em favor de um terceiro.

São sujeitos do contrato de promessa de fato de terceiros contratante e contratado?

O contrato válido cria obrigações entre as partes, vinculando-as. ... Nesse caso, são sujeitos do contrato o estipulante (contratante), o estipulado (contratado) e o beneficiário (o terceiro). O terceiro pode ser pessoa determinada ou indeterminada, como o caso do nascituro.

O que é responsabilidade por fato de terceiro?

Existem duas responsabilidades, a do causador direto do dano, e a da pessoa também encarregada de indenizar, assim se faz necessário que o agente tenha agido com culpa, ou no caso de incapazes, que tenha ocorrido uma conduta contraria ao Direito.

Quem pode exigir o cumprimento da obrigação?

  • O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir.

Qual o direito de substituir o terceiro?

  • O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não executar.

Quem pode exigir a obrigação?

  • Institui o Código Civil. Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

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