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O que integra a base de cálculo da pensão alimentícia?

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O que integra a base de cálculo da pensão alimentícia?

O que integra a base de cálculo da pensão alimentícia?

Estabelecido um percentual sobre os rendimentos, o 13º salário e o adicional de férias integram a base de cálculo da pensão alimentícia, caso não haja decisão judicial ou contratual em sentido diverso.

O que não entra no cálculo da pensão alimentícia?

Inicialmente é importante destacar que INCIDEM sobre o cálculo da pensão alimentícia todas as verbas de natureza salarial ou remuneratória do Alimentante. ... Porém, NÃO INCIDEM sobre o cálculo da pensão alimentícia as verbas consideradas de natureza Indenizatória, Personalíssima, Eventuais ou Transitórias.

O que incide sobre a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia devida a descendente é calculada com base na necessidade do alimentado (geralmente criança ou adolescente) e nas condições de pagamento do alimentando (geralmente o pai ou a mãe), formando o chamado binômio alimentar que está positivado no art. 1.695 do Código Civil.

O que é considerado rendimento líquido para pensão alimentícia?

Lembramos que o rendimento líquido é o resultado do Rendimento Bruto deduzido todos os descontos legais, tais como: INSS, IRRF, Contribuições: Sindical, Assistencial, Confederativa, etc, e outros determinados na Convenção/Acordo Coletivo da categoria.

Quais verbas integram a pensão alimentícia?

Os valores recebidos com natureza salarial, ou seja, remuneração, salário ou qualquer contraprestação ao trabalho, integram a pensão alimentícia, ex: férias, 1/3 férias, 13º salário, incidem sobre a pensão alimentícia, conforme REsp 1106654.

O que é considerado rendimento líquido?

Rendimento líquido é o conjunto de ganhos obtidos numa operação financeira após o desconto da segurança social e outros impostos.

Quais são as verbas da base de cálculo da pensão alimentícia?

  • São comuns algumas dúvidas relativas às verbas que integram a base de cálculo da pensão alimentícia. De início, adianta-se que é de suma importância a distinção entre verbas de natureza remuneratória e indenizatória. Mas, por quê?

Quais as modalidades de cálculo da pensão alimentícia?

  • Segundo ofícios emitidos pelo juízo da causa às empresas, observamos haver, basicamente, duas modalidades de base de cálculo para o cálculo da pensão alimentícia, os quais são: pelo rendimento líquido.

Qual o percentual relativo à pensão alimentícia?

  • Nesse contexto, é pacífico o entendimento de que o percentual relativo à pensão alimentícia não incide sobre as verbas rescisórias, FGTS, diárias, e correção de coeficiente cambiário, por exemplo.

Por que não incide a pensão alimentícia?

  • Não incidem a pensão alimentícia sobre horas extras não habituais, adicionais ou participação nos lucros e resultados (por não possuírem caráter permanente), nem sobre FGTS, multa rescisória, férias indenizadas ou aviso prévio (por possuírem caráter indenizatório).

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