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O que significa comunhão universal de bens?

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O que significa comunhão universal de bens?

O que significa comunhão universal de bens?

Comunhão Universal de Bens No regime de comunhão total de bens todos os bens serão do casal. Dessa forma, quando os cônjuges se casam, os bens que eles já possuíam passam a fazer parte do patrimônio do casal.

O que significa que os bens se comunicam?

COMUNICAM-SE – SÃO BENS DO CASAL (artigo nº 1.660 do CC): a) os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; Você já deve ter ouvido aquela expressão: “Essa casa é minha, se me separar estou garantido, porque está no meu nome na escritura!”.

Quais os bens que são excluídos no regime da comunhão universal?

São excluídos da comunhão: I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas ...

Como escolher o regime de comunhão universal de bens?

  • Quando alguém decide se casar, além de outros procedimentos legais, precisa estipular o pacto antenupcial – uma espécie de contrato entre noivos, a respeito do regime de bens. É importante estipular o regime como forma de organizar o patrimônio, podendo escolher, portanto, o regime de comunhão universal de bens.

Quais são os bens da Comunhão?

  • Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas por um ou outro para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal. A administração e a disposição de bens do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo se foi convencionado algo diferente no pacto antenupcial.

Qual o regime da Comunhão?

  • O artigo 262 do Código Civil de 1916 caracterizava o regime da comunhão, declarando que ele importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, bem como de suas dívidas passivas.

Qual a incomunicabilidade dos bens?

  • Porém, o art. 1.669 do mesmo código prevê que esta incomunicabilidade dos bens citados no art. 1.668 “não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento”.

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