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Quais as pessoas que podem apresentar uma proposta para emenda constitucional art 60 I II e III da CF 88?

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Quais as pessoas que podem apresentar uma proposta para emenda constitucional art 60 I II e III da CF 88?

Quais as pessoas que podem apresentar uma proposta para emenda constitucional art 60 I II e III da CF 88?

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Quem pode fazer a PEC?

A emenda deve ser proposta por no mínimo ⅓ (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.

Quais são as cláusulas pétreas da Constituição Federal?

Como forma de preservar o sentimento da população brasileira durante a Assembleia Constituinte, parte da Constituição Federal de 1988 foi classificada como cláusula pétrea, que não pode ser alterada de forma alguma.

Qual o procedimento de aprovação de uma emenda constitucional nos termos do artigo 60 2o da CF 88?

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

É possível que uma emenda constitucional seja inconstitucional?

A emenda constitucional que atente contra o princípio federativo, contra a autonomia dos entes federados, pode, portanto, ser declarada inconstitucional, por ferir o cerne inalterável da Constituição (art. 60, § 4º, I).

Quem pode solicitar emenda constitucional?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

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