Quais são as quantias impenhoráveis?
Índice
- Quais são as quantias impenhoráveis?
- O que diz o artigo 833 do CPC?
- É prioritária a penhora em dinheiro?
- Quais são os bens penhoráveis?
- O que diz o artigo 649?
- Pode juiz superar a vedação legal do art 833 IV CPC é determinar a penhora das verbas de caráter remuneratório fora das exceções já previstas no CPC?

Quais são as quantias impenhoráveis?
Resumidamente, bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito. Mesmo que o exequente requeira a penhora dessa espécie de bem, a lei não permite tal ato.
O que diz o artigo 833 do CPC?
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça vem ampliando outra previsão, a do inciso X, do artigo 833 do CPC, que prevê a impenhorabilidade da "quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos".
É prioritária a penhora em dinheiro?
No entanto, a grande inovação do artigo foi a previsão da ordem flexível da penhora, consoante seu § 1º: “É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.”
Quais são os bens penhoráveis?
Os bens penhoráveis são os bens que são suscetíveis de ser penhorados ou apreendidos pelo agente de execução para o pagamento da dívida exequenda.
O que diz o artigo 649?
649. São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia; § 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
Pode juiz superar a vedação legal do art 833 IV CPC é determinar a penhora das verbas de caráter remuneratório fora das exceções já previstas no CPC?
"A legislação processual civil (CPC/2015, art. 833, IV, e § 2º) contempla, de forma ampla, a prestação alimentícia, como apta a superar a impenhorabilidade de salários, soldos, pensões e remunerações.