O que é artigo 60?

O que é artigo 60?
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ...
O que diz o artigo 60 parágrafo 4 da Constituição Federal?
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; ... § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
O que é causa pétrea?
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
O que significa art 60 Lei 8934 94?
60 da Lei 8.934/94 . Uma vez considerada inativa, a empresa terá o seu registro cancelado e perderá a proteção de seu nome empresarial. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
É possível reformar o art 60 4 º da Constituição Federal?
60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°. Deste modo, é possível uma Emenda para melhorar o Texto Constitucional vigente referente às cláusulas pétreas, mas nunca tendente a abolir tais garantias.
Tem como mudar uma cláusula pétrea?
As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.
O que não constitui cláusula pétrea?
É dizer, o tema – financiamento das eleições – não constitui cláusula pétrea. Ademais, a Constituição estatui, expressamente, que as decisões proferidas pelo Supremo, no controle concentrado, produzirão efeito vinculante relativamente ao Judiciário e ao Executivo (art. 102, §2.º) e não ao Legislativo.