O que quer dizer o artigo 478 da CLT?
Índice
- O que quer dizer o artigo 478 da CLT?
- O que é o factum principis?
- Quais os direitos dos trabalhadores celetista caso da ruptura do contrato de trabalho sob a modalidade de força maior?
- Qual a multa do artigo 478 da CLT?
- Como se computa a indenização do artigo 479 da CLT?
- Será que o FGTS é idêntico ao 478?

O que quer dizer o artigo 478 da CLT?
Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
O que é o factum principis?
Nos termos do artigo 486 da CLT, “factum principis” (fato do príncipe) caracteriza-se pela paralisação temporária ou definitiva da prestação de serviços, em virtude da prática de ato administrativo por autoridade pública federal, estadual ou municipal, que impossibilite a continuação da atividade empresarial.
Quais os direitos dos trabalhadores celetista caso da ruptura do contrato de trabalho sob a modalidade de força maior?
Em circunstâncias convencionais, o trabalhador teria direito ao recebimento de metade da remuneração devida até a data inicialmente estipulada para a cessação contratual. No caso de extinção por força maior, faz jus apenas a metade disso (25% da remuneração que seria devida até o final do contrato, portanto).
Qual a multa do artigo 478 da CLT?
- Multa do artigo 478 da CLT A multa … da CLT A multa do artigo 478 da CLT se refere aos contratos de trabalho anteriores à CF/88, não se aplicando ao caso... ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467 /2017. No caso, as instâncias …
Como se computa a indenização do artigo 479 da CLT?
- Veja-se que a tanto a indenização do artigo 479 como a do artigo 480, ambos da CLT, não se computa para fins de pagamento de 13º salário e férias proporcionais, por não se considerar esse período como de efetivo labor. Dispõe o artigo 479 da CLT que:
Será que o FGTS é idêntico ao 478?
- Se você somar 8% do FGTS durante o ano, verá que o valor é idêntico à indenização do 478. A CF/88 em seu art. 7º, inciso III, tornou obrigatória a opção ao FGTS, acabando de vez com a estabilidade por tempo de serviço.