adplus-dvertising

O que diz o artigo 334 do CPC?

Índice

O que diz o artigo 334 do CPC?

O que diz o artigo 334 do CPC?

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Quem atuará na audiência de conciliação ou de mediação do art 334 do NCPC?

334, parágrafo 9º, do Novo CPC. (15) Conforme o parágrafo 9º do art. 334 do Novo CPC, as partes devem estar acompanhadas, na audiência de mediação e conciliação, por seus advogados ou defensores públicos.

É obrigatória audiência de conciliação?

Audiência de Conciliação ou Mediação Obrigatória do Novo CPC. O Novo CPC trouxe, como já dito, a audiência de composição obrigatória. É a regra. No procedimento comum, o réu não é mais intimado para responder, mas para comparecer a uma audiência de conciliação ou de mediação que passa a ser obrigatória.

Como ocorre a audiência de mediação judicial?

Audiência de Conciliação ou Mediação é o ato no qual as partes se reúnem com um conciliador ou mediador para, juntos, acharem uma solução ou acordo que ponha fim ao conflito.

Postagens relacionadas: