O que significa o artigo 181?
Índice
- O que significa o artigo 181?
- Qual crime e 181?
- Quais os delitos abrangidos pelas imunidades a que se referem os artigos 181 e 182 do Código Penal?
- É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio?
- Quais as excludentes das escusas absolutórias dos crimes contra o patrimônio Quais as exceções?
- Quando se tem escusa absolutória nos crimes contra o patrimônio?
- Quais as escusas relativas previstas no Código Penal?
- O que o artigo 182?

O que significa o artigo 181?
Prescreve o artigo 181 do Código Penal (clique aqui) que é isento de pena quem comete delitos contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (inciso I) e de ascendentes ou descendentes, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural (inciso II).
Qual crime e 181?
Delito perpetrado em desfavor de parente colateral de 4º grau.
Quais os delitos abrangidos pelas imunidades a que se referem os artigos 181 e 182 do Código Penal?
Ali, respectivamente nos artigos 1, prevê as chamadas imunidades absolutas e relativas, especificamente referentes aos casos de crimes patrimoniais perpetrados entre cônjuges e pessoas ligadas por parentesco.
É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio?
I. Nos crimes contra o patrimônio, é isento de pena o autor que pratica o crime em prejuízo de ascendente ou descendente, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Quais as excludentes das escusas absolutórias dos crimes contra o patrimônio Quais as exceções?
Não será possível alegação de escusas absolutórias: I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II – ao estranho que participa do crime. III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Quando se tem escusa absolutória nos crimes contra o patrimônio?
2. O artigo 181 do Código Penal Brasileiro prevê a existência de uma escusa absolutória para os crimes contra o patrimônio, quando praticados pelo agente contra cônjuge, ascendentes ou descendentes.
Quais as escusas relativas previstas no Código Penal?
O Código Penal também prevê escusas relativas, conforme o Art. 182, supracitado. Naquelas hipóteses, para que haja processo criminal que possa culminar na responsabilização do agente criminoso, a lei estabelece que é necessária a representação por parte da vítima.
O que o artigo 182?
O CP, art. 182, II, refere que nos crimes previstos no título II, do CP (crimes contra o patrimônio), quando praticados contra irmão do agente, se procede mediante representação da vítima, o que não é o caso dos autos, pois no caso o crime foi praticado contra pessoa diversa, que sequer é parente dos réus.