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O que diz o artigo 171 do Código Penal Brasileiro?

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O que diz o artigo 171 do Código Penal Brasileiro?

O que diz o artigo 171 do Código Penal Brasileiro?

171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

O que diz a lei 2.848 40?

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.

O que é o artigo 157 na Lei?

157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Qual a pena do dano qualificado?

Pena do dano qualificado. Eis a pena do dano qualificado: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O que configura crime de dano?

Dentro da classificação dos crimes, o crime de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição a um bem jurídico penalmente protegido (como furto, homicídio, roubo, etc.).

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