O que a lei diz sobre férias coletivas?
Índice
- O que a lei diz sobre férias coletivas?
- Quais são os requisitos para as férias coletivas?
- O que recebe nas férias coletivas?
- Como comunicar ao Ministério do Trabalho férias coletivas?
- Qual o mínimo de férias coletivas?
- Quantas férias coletivas a empresa pode dar?
- Quais são as regras para férias coletivas exigidas com base na CLT?
- Quais são os dias de férias coletivas?
- Quais são as férias coletivas para todos os empregados?
- Como devem ser avisados sobre as férias coletivas?

O que a lei diz sobre férias coletivas?
As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Quais são os requisitos para as férias coletivas?
Requisitos para conceder férias coletivas:
- Comunicar ao órgão local do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias;
- Indicar os departamentos ou setores abrangidos;
- Enviar no prazo de 15 dias cópia da comunicação aos sindicatos da categoria profissional;
O que recebe nas férias coletivas?
Durante as férias coletivas: funcionário descansará os 10 dias e receberá 5 dias de férias e 5 dias de licença remunerada; Saldo de férias: 0 dias; Novo período aquisitivo: o período aquisitivo passa a ser de 20 (data das férias coletivas) até 21 (dia que ele receberá mais 30 dias de férias).
Como comunicar ao Ministério do Trabalho férias coletivas?
O empregador, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte, deve comunicar com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias as datas de início e fim das férias coletivas, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. O serviço é de graça e direcionado exclusivamente a empregadores.
Qual o mínimo de férias coletivas?
10 Assim como o período de férias individuais, as férias coletivas podem ser concedidas em 2 períodos distintos. Cada período deve ser de mínimo 10 (dez) dias e no máximo de 30 (trinta) dias.
Quantas férias coletivas a empresa pode dar?
Conforme a legislação trabalhista, as férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos de no mínimo 10 dias cada, desde que não tenha início 2 (dois) dias antes de feriados ou do descanso.
Quais são as regras para férias coletivas exigidas com base na CLT?
- Mas, para isso, é preciso seguir algumas regras para férias coletivas exigidas com base na CLT.
Quais são os dias de férias coletivas?
- A legislação não traz qualquer regra neste sentido. Mas o documento coletivo poderá prever a exclusão dos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro na contagem dos dias férias coletivas. Caso haja previsão neste sentido, esses dois dias serão acrescidos no final das férias coletivas. 10 dias de férias coletivas, mas descansa 12 dias.
Quais são as férias coletivas para todos os empregados?
- Para exemplificar: imagine que sua empresa tenha decidido conceder 15 dias de férias coletivas a todos os seus empregados. Um deles tem 4 meses de contrato, portanto, direito a 10 dias. Nesse caso, os 5 dias restantes serão pagos como licença remunerada.
Como devem ser avisados sobre as férias coletivas?
- Os empregados devem ser avisados com no mínimo 15 dias de antecedência sobre as datas de início e fim das coletivas, bem como o que será abrangido (empresa inteira ou área específica); O empregador não pode alterar unilateralmente as férias coletivas, bem como interrompê-las, salvo exceções;