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O que diz a Lei nº 10.097 2000 em relação aos percentuais de contratação de aprendizes?

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O que diz a Lei nº 10.097 2000 em relação aos percentuais de contratação de aprendizes?

O que diz a Lei nº 10.097 2000 em relação aos percentuais de contratação de aprendizes?

Fica fixado o mínimo e o máximo em relação à obrigação de empregar aprendizes, assim, todos os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços de Aprendizagem um número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, ...

O que diz a Lei 10.097 2000?

A Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Quando foi criada a Lei da Aprendizagem?

Trazida pela Lei 10.097/2000, a Lei de Aprendizagem foi criada com dois claros objetivos: fomentar o preenchimento e criação de novas vagas de emprego por intermédio de programas de aprendizagem que capacitem os novos profissionais; e criar a da figura do aprendiz.

Por que esta lei entra em vigor?

  • Art. 3o São revogados o art. 80, o § 1o do art. 405, os arts. 4 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Ver tópico (14 documentos) Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (9 documentos)

Como o presidente da República sanciona a lei do trabalho?

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 4 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico (36 documentos)

Será que o presidente da República sancionou a seguinte lei?

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 4 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico (35 documentos)

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