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O que diz o artigo 62 da LDB 9.394 96?

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O que diz o artigo 62 da LDB 9.394 96?

O que diz o artigo 62 da LDB 9.394 96?

62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Qual o papel do professor de acordo com a LDB?

13 da LDB, prescreve que cabe ao docente zelar pela aprendizagem dos alunos. ... O papel do docente é o de levar o aluno ao desenvolvimento das habilidades e competências requeridas pelo projeto pedagógico ou plano de desenvolvimento da escola.

Para que serve a formação de professores?

Uma formação de professores adequada serve como alicerce para construir escolas, cidadãos e profissionais mais competentes, éticos e humanos. Nas palavras do educador Moacir Gadotti, “a educação é um lugar onde toda a nossa sociedade se interroga a respeito dela mesma – ela se debate e se busca”.

Qual a legislação para a formação de docentes?

  • (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016) (Vide Medida Provisória nº 746, de 2016) § 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular. (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017) (Vide Lei nº 13.415, de 2017)

Qual a formação do docente?

  • FORMAÇÃO DOCENTE - Uma das inovações introduzidas pela Lei 9.394/96 foi o tratamento dado aos docentes e especialistas da educação básica. A LDB é a principal referência do profissional e especialista de ensino.

Qual a formação mínima para o exercício do Magistério da educação escolar?

  • É norma geral exigir-se como formação mínima para o exercício do magistério da educação escolar.

Qual a lei que regulamenta a educação?

  • LEI Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA EDUCAÇÃO Art. 1º . A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida

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