Quanto a verificação do rendimento escolar dispõe que a avaliação do desempenho do aluno deve ser?

Quanto a verificação do rendimento escolar dispõe que a avaliação do desempenho do aluno deve ser?
4. A Lei Federal 9.394/96 estabelece algumas regras comuns para a organização dos níveis Fundamental e Médio. Quanto a verificação do rendimento escolar, dispõem que a avaliação do desempenho do aluno deve ser: (A) Contínua, priorizando os aspectos cognitivos e os resultados das provas finais.
Como funciona a avaliação escolar?
- A prática da avaliação escolar, ao invés de servir como meio de perceber como os alunos avançam na construção de seus conhecimentos, atua como um fim de um processo. A avaliação nesse caso é usada como um mecanismo para selecionar ou classificar o aluno em “forte” ou “fraco’.
Será que a LDB acabou com a reprovação?
- Alguns colegas já me indagaram: "Professor, a LDB acabou com a reprovação?". Não é bem isso. A LDB acabou, a rigor, com o sistema tirânico de notas e médias finais no processo de avaliação escolar. Claro, a nota pode existir como referência de verificação de estudos. Vejam bem: a nota verifica, não avalia.
Qual a avaliação do desempenho do aluno?
- Para a LDB, "a avaliação do desempenho do aluno deve ser contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais". (Lei de Diretrizes e Bases, Art. 24, Inciso V, a).
Qual o modelo de avaliação realizada nas escolas?
- Infelizmente, o modelo de avaliação realizada nas escolas, ainda é aquele que tem por objetivo simplesmente medir o conhecimento do aluno, adquirido por conteúdos compartilhados pela divisão das disciplinas e representado por números, notas ou relatórios evasivos.