O que diz a Constituição Federal sobre o racismo?

O que diz a Constituição Federal sobre o racismo?
“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”
Quais as práticas discriminatórias?
- No que diz respeito ao trabalho da mulher, a Lei nº 9.029/95 previu como crime as seguintes práticas discriminatórias: DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU COR . A Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos XLI e XLII, dispõem: "XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;
Por que a discriminação é histórica?
- - Infelizmente a discriminação é histórica e sempre existiu, sendo praticada pelos indivíduos, pelos governos e pela própria sociedade. Todavia, hoje, observamos que as nações, inclusive o Brasil, têm o deve de diminui as desigualdades e contribuir para a inclusão social. Afinal, igualdade formal e igualdade real significam a mesma coisa?
Qual a discriminação racial?
- “Discriminação racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseados em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no ...
Como induzir ou incitar a discriminação?
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo a utilização de meios de comunicação social (rádio, televisão, internet etc.) ou publicação de qualquer natureza (livro, jornal, revista, folheto etc.).