O que diz o artigo 5 e 6 da Constituição Federal de 1988?
Índice
- O que diz o artigo 5 e 6 da Constituição Federal de 1988?
- Quais são os incisos do artigo 5?
- Qual o conceito de liberdade de expressão?
- Qual a abordagem constitucional da liberdade de expressão?
- Como a liberdade de expressão foi reconhecida?
- Como a Constituição de 1937 instituiu a liberdade de expressão?

O que diz o artigo 5 e 6 da Constituição Federal de 1988?
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Quais são os incisos do artigo 5?
Quanto às liberdades, elas permeiam a maioria dos incisos do artigo 5º, sendo protegidas, mais notoriamente, nos incisos IV (Livre Manifestação do Pensamento), VI (Liberdade Religiosa), XV (Liberdade de Locomoção) e XVII (Liberdade de Associação).
Qual o conceito de liberdade de expressão?
- No Brasil, esse conceito é um dos que dá suporte para a própria existência da democracia, pois afasta a ideia de censura que marca os governos autoritários. Quer saber mais sobre a liberdade de expressão?
Qual a abordagem constitucional da liberdade de expressão?
- Artigos A abordagem constitucional da liberdade de expressão. O direito de liberdade de expressão é um direito fundamental, que se mostra como corolário da dignidade da pessoa humana, representando, de outra parte, fundamento necessário à sobrevivência do Estado.
Como a liberdade de expressão foi reconhecida?
- Assim como a maioria dos direitos que temos consolidados, a liberdade de expressão foi tendo sua importância reconhecida devido aos percalços históricos com que a humanidade já conviveu, no sentido da falta dela. Isso porque, em vários momentos de nossa história, convivemos com a falta de espaço para a livre manifestação.
Como a Constituição de 1937 instituiu a liberdade de expressão?
- A Constituição de 1937 manteve nominalmente a liberdade de expressão, mas instituiu a censura prévia “da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiodifusão, facultando à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação”.