O que a Constituição de 1988 fala sobre a educação infantil?
Índice
- O que a Constituição de 1988 fala sobre a educação infantil?
- Quando a educação infantil se tornou obrigatória?
- Qual a Constituição Federal de 1988?
- Qual a incorporação das creches e pré-escolas na Constituição Federal?
- Qual a legislação brasileira que trata da Educação Infantil?
- Qual é o direito constitucional da Educação?

O que a Constituição de 1988 fala sobre a educação infantil?
No Brasil, a Educação Infantil - isto é, o atendimento a crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas - é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. ... O artigo 211, § 2º, dispõe que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na Educação Infantil.
Quando a educação infantil se tornou obrigatória?
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica e abrange a creche e a pré-escola para as crianças de 0 a 5 anos. ... A partir de 2009, por meio de uma emenda constitucional, a matrícula de todas as crianças na escola a partir dos 4 anos tornou-se obrigatória.
Qual a Constituição Federal de 1988?
- Constituição Federal de 1988 CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o ...
Qual a incorporação das creches e pré-escolas na Constituição Federal?
- A incorporação das creches e pré-escolas no capítulo da Educação na Constituição Federal (art.
Qual a legislação brasileira que trata da Educação Infantil?
- 1. Introdução O presente artigo tem por objetivo, dentre outros, abordar a legislação brasileira que trata da educação em geral e, em especial, a Educação Infantil - isto é, o atendimento a crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas -, direito público subjetivo assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Qual é o direito constitucional da Educação?
- A educação, portanto, é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à dignidade da pessoa humana, bem maior do homem, sendo que por isso o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício.