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Quem estuda tem direito a sair mais cedo do trabalho?

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Quem estuda tem direito a sair mais cedo do trabalho?

Quem estuda tem direito a sair mais cedo do trabalho?

Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas. ... A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte.

Como fazer estágio se a pessoa trabalha?

  1. Organize os seus horários de aula para encaixar o estágio. ...
  2. Tente fazer o estágio aos finais de semana. ...
  3. Aproveite as férias para fazer estágio. ...
  4. Faça estágio na própria empresa onde trabalha. ...
  5. Negocie com o seu chefe. ...
  6. Avalie a possibilidade de fazer um estágio remunerado. ...
  7. Opte por uma faculdade EAD.

Qual o tempo de trabalho de trabalhador-estudante?

  • 2 – A manutenção do estatuto de trabalhador-estudante depende de aproveitamento escolar no ano lectivo anterior. Artigo 90.º – Organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante 1 – O horário de trabalho de trabalhador-estudante deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a

Qual é a noção de trabalhador-estudante?

  • SUBSECÇÃO VIII – Trabalhador-estudante Artigo 89.º – Noção de trabalhador-estudante 1 – Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de

Como devo comprovar a minha situação de trabalhador-estudante?

  • Como devo comprovar, junto da minha entidade patronal, a minha situação de trabalhador-estudante?

Qual a licença de trabalhador-estudante?

  • Artigo 92.º – Férias e licenças de trabalhador-estudante 1 – O trabalhador-estudante tem direito a marcar o período de férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar até 15 dias de férias interpoladas, na medida em que tal seja compatível com as exigências imperiosas do funcionamento da empresa.

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