Quando será legítima a retirada da internet de informações com fundamento no direito ao esquecimento?
Índice
- Quando será legítima a retirada da internet de informações com fundamento no direito ao esquecimento?
- Por que o direito ao esquecimento e espécie de direito fundamental?
- É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar em razão da passagem do tempo a divulgação de fatos ou dados?
- Quando surgiu o direito ao esquecimento?
- Qual a origem do direito ao esquecimento?
- Como funciona o direito ao esquecimento?
- Por que o direito ao esquecimento voltou a ser tema de inegável importância?
- Qual o enunciado que defende o direito ao esquecimento?
- Qual o direito a ser esquecido?

Quando será legítima a retirada da internet de informações com fundamento no direito ao esquecimento?
No Brasil, recentemente (agosto de 2018) foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Geral de Proteção de Dados, que passará a viger a partir de 2020, o que interfere no direito ao esquecimento e nas decisões dos tribunais e do Superior Tribunal de Justiça.
Por que o direito ao esquecimento e espécie de direito fundamental?
Parte da doutrina considera o direito ao esquecimento como um direito da personalidade não positivado, porém, socialmente reconhecido como fundamental para resguardar a dignidade da pessoa humana. O direito ao esquecimento decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, no art. 1º, IIII.
É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar em razão da passagem do tempo a divulgação de fatos ou dados?
De acordo com a tese firmada pelo STF, “é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou ...
Quando surgiu o direito ao esquecimento?
A Regulamentação do Direito ao Esquecimento surgiu logo após a aprovação desse enunciado com a implantação do Marco Civil da Internet LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. O Marco Civil trouxe algumas regras para se permitir a remoção de um conteúdo, seja dados pessoais ou ilícito, como uma ofensa a honra.
Qual a origem do direito ao esquecimento?
O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais. Surge como parcela importante do direito do ex-detento à ressocialização. ... Portanto, o cenário atual, inegavelmente necessita atenção para assuntos relacionados aos danos que ferem o direitos de personalidade, honra, privacidade.
Como funciona o direito ao esquecimento?
- Como funciona o direito ao esquecimento? Em poucas palavras, o Direito Ao Esquecimento estabelece os seguintes pontos fundamentais: 1) O operador de um mecanismo de busca na Internet é responsável pelo processamento de dados pessoais. 2) O operador é obrigado a remover links para determinadas páginas da web da lista de dados pessoais.
Por que o direito ao esquecimento voltou a ser tema de inegável importância?
- O direito ao esquecimento voltou a ser tema de inegável importância e atualidade em razão da internet. Isso porque a rede mundial de computadores praticamente eterniza as notícias e informações. Com poucos cliques é possível ler reportagens sobre fatos ocorridos há muitos anos, inclusive com fotos e vídeos.
Qual o enunciado que defende o direito ao esquecimento?
- Em março de 2013, na VI Jornada de Direito Civil do CJF/STJ, foi aprovado um enunciado defendendo a existência do direito ao esquecimento como uma expressão da dignidade da pessoa humana. Veja: Enunciado 531: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.
Qual o direito a ser esquecido?
- “O direito a ser esquecido é o direito ao respeito a memória privada do próprio titular, não para impor um dever de esquecer uma informação, mas para impedir que se a recorde, injustificadamente, mediante nova divulgação, que pode causar dano a um projeto de vida da pessoa e ao livre desenvolvimento de sua personalidade”.