O que vem a ser o termo de diligência?

O que vem a ser o termo de diligência?
Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito cumpre a determinação legal ou administrativa e solicita que sejam colocados à disposição livros, documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.
Qual deve ser a estrutura do termo de diligência?
O termo de diligencia deve conter os seguintes elementos: a) identificação do diligenciado; b) identificação das partes ou interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o Juízo em que tramita. h) local, data e assinatura.
Quais as diligências feitas pelo perito?
57. Diligência: todos os atos adotados pelos peritos na busca de documentos, coisas, dados e informações e outros elementos de prova necessários à elaboração do laudo e do parecer, mediante termo de diligência, desde que tais provas não estejam colacionadas aos autos.
O que são e para que servem as diligências?
A diligência é um instrumento muito utilizado pela Administração que tem como objetivo principal apoiar o esclarecimento de dúvidas relacionadas às propostas e/ou documentação apresentada pelos licitantes, complementar instruções presentes no processo e, até mesmo, buscar respostas e integrações convenientes.
O que é o termo de diligência e qual a sua estrutura?
Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito cumpre a determinação legal ou administrativa e solicita que sejam colocados à disposição livros, documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.