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O que pode ser considerado maus antecedentes?

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O que pode ser considerado maus antecedentes?

O que pode ser considerado maus antecedentes?

Configuram-se maus antecedentes os fatos praticados anteriormente pelo réu e passíveis de reprovação pela autoridade pública. Os antecedentes são uma circunstância judicial que espelha a índole do agente, sua vida pregressa.

O que são maus antecedentes dizer o Direito?

STF: Penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes. ... Dessa forma, se alguém comete outra infração penal após o decurso de cinco anos da extinção ou do cumprimento da pena anterior não é mais possível fazer incidir a agravante da reincidência na segunda fase de aplicação da pena.

O que é ter bons antecedentes?

87/26). "Por bons antecedentes, entende-se a ausência de periculosidade, cujo critério de ordem objetiva vem atender a substância do Direito Penal, cujas normas nascem sob esse prisma, para dosar o tratamento do réu, de acordo com sua temibilidade" (de um Juiz de Direito do Rio de Janeiro, citado pelo Min.

O que pode constar na certidão de antecedentes criminais?

A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

O que é período depurador da reincidência?

Para a valoração negativa dos antecedentes, igualmente para o reconhecimento da reincidência, a condenação por crime anterior deve respeitar o período depurador, ou seja, entre a data do cumprimento da pena e a da infração posterior não pode ter decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos."

O que é reincidente em crime?

O conceito de reincidência criminal é uma forma do sistema jurídico mostrar intolerância com quem repete um erro penalmente relevante. Destrinchando o termo “reincidência”, temos a partícula “re” trazendo a ideia de repetição. Depois, o termo “incidir” vem com o sentido de “incorrer” ou “cometer”.

O que é reincidência no trânsito?

Reincidir em uma infração de trânsito é, na prática, cometer a mesma infração em um período igual ou menor a um ano (12 meses).

O que é período de depuração?

Inicialmente, é importante salientar que a depuração consiste na contabilização de cinco anos da extinção da pena, contado o período de prova do “sursis” e do livramento condicional, retornando o sujeito ao status da primariedade, ou seja, volta a ser primário.

Quanto tempo dura um antecedente criminal?

Após 5 anos do fim da pena, condenado não tem mais maus antecedentes. Condenação anterior não pode ser considerada maus antecedentes caso tenham se passado cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime.

Qual a configuração dos maus antecedentes?

  • "Para a configuração dos maus antecedentes é aceitável a condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior, desde que anterior à data em que proferida a sentença penal condenatória objeto do recurso."

Qual a diferença entre maus antecedentes e reincidência?

  • De modo geral, as diferenças entre reincidência e maus antecedentes, conceitualmente falando, é que um ocorre após o trânsito julgado, o outro, não serve como reincidência.

Por que os inquéritos são maus antecedentes na primeira fase?

  • Num primeiro momento, a jurisprudência, contrariando a doutrina majoritária, afirmava que simples inquéritos policiais e ações penais em curso, bem assim condenações pretéritas que não configuravam reincidência (extrapolado o limite de cinco anos), poderiam ser considerados maus antecedentes, para agravar a pena base, na primeira fase.

Qual é a circunstância do mau antecedente?

  • Este ultimo é uma circunstância judicial, elencada pelo legislador no artigo 59 do código, que deve ser objeto de valoração pelo magistrado na primeira fase de aplicação da pena. Ao contrário da reincidência, o legislador, ao cuidar dos maus antecedentes, não estabeleceu previamente o seu conceito, o que ficou a cargo da doutrina.

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