O que deve constar no mandado de citação no processo penal?
Índice
- O que deve constar no mandado de citação no processo penal?
- São requisitos da citação por mandado?
- Quais as formas de citação no Processo Penal?
- Quais as formas de citação no processo penal?
- Como pode ser feita a citação?
- O que é a citação pessoal?
- São requisitos da citação por mandado A leitura do mandado ao Citando pelo oficial e entrega da Contrafé?
- Como é possível a citação no processo penal?
- Quais são os requisitos da citação por mandado?
- Quais são as consequências do não atendimento à citação?
- Quais são as formas de citação?

O que deve constar no mandado de citação no processo penal?
O mandado de citação indicará: I - o nome do juiz; II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; IV - a residência do réu, se for conhecida; V - o fim para que é feita a citação; VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu ...
São requisitos da citação por mandado?
São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
Quais as formas de citação no Processo Penal?
As modalidades de citação possíveis no PROCESSO PENAL são a citação pessoal, a citação por edital e a citação por hora certa (recorde que, nos Juizados Especiais - arts 66 e 67 da Lei 9.099/1995 -, SOMENTE é possível a citação pessoal, sendo vedada qualquer citação ficta - por edital ou hora certa -).
Quais as formas de citação no processo penal?
As modalidades de citação possíveis no PROCESSO PENAL são a citação pessoal, a citação por edital e a citação por hora certa (recorde que, nos Juizados Especiais - arts 66 e 67 da Lei 9.099/1995 -, SOMENTE é possível a citação pessoal, sendo vedada qualquer citação ficta - por edital ou hora certa -).
Como pode ser feita a citação?
De acordo com a nova regra processual definida no artigo 246 do CPC a citação pode ser realizada pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria se o citando comparecer em cartório, por edital, por meio eletrônico.
O que é a citação pessoal?
A citação pode ser pessoal ou real e ficta. É real ou pessoal quando é feita na pessoa do citando ou numa daquelas pessoas em que este pode ser citado. É ficta quando a citação não se faz diretamente numa dessas pessoas, mas de forma a presumir que o réu foi citado.
São requisitos da citação por mandado A leitura do mandado ao Citando pelo oficial e entrega da Contrafé?
São requisitos da citação por mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. ... O processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado.
Como é possível a citação no processo penal?
- As modalidades de citação possíveis no PROCESSO PENAL são a citação pessoal, a citação por edital e a citação por hora certa (recorde que, nos Juizados Especiais - arts 66 e 67 da Lei 9.099/1995 -, SOMENTE é possível a citação pessoal, sendo vedada qualquer citação ficta - por edital ou hora certa -).
Quais são os requisitos da citação por mandado?
- Requisitos extrínsecos do mandado: Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
Quais são as consequências do não atendimento à citação?
- Consequências do não atendimento à citação: Sua inércia denomina-se contumácia, que significa ausência injustificada.
Quais são as formas de citação?
- VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo: II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé; III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado. Art. 252.