Quais os requisitos essenciais em uma petição inicial conforme explica o CPC?

Quais os requisitos essenciais em uma petição inicial conforme explica o CPC?
Segundo o artigo 319 do CPC/15, os requisitos da inicial são: I- o juízo a que é dirigido; II- os nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e residência do ...
Qual o requisito da petição inicial?
- É requisito essencial da petição inicial a indicação de sua pretensão jurisdicional. A) PROCESSUAL (pedido imediato - representa a providência processual pretendida, tal como a condenação, por exemplo). B) MATERIAL (pedido mediato - representa o bem da vida perseguido, ou seja, o resultado prático que o autor pretende obter com a demanda judicial).
Como é regulamentada a petição inicial?
- A petição inicial é regulamentada no Capítulo II do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC, dedicado ao procedimento comum, nos arts. 319/331. Apesar de não estarem na Parte Geral, essas regras se aplicam a todos os procedimentos especiais e ao processo de execução, que também começam com a petição inicial.
Qual a causa da petição inicial?
- Deve a Petição inicial conter a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Compõem a causa de pedir: o fato (causa próxima) e o fundamento jurídico (causa remota).
Quais são as regras de petição inicial?
- Apesar de não estarem na Parte Geral, essas regras se aplicam a todos os procedimentos especiais e ao processo de execução, que também começam com a petição inicial. Em regra, a petição inicial tem a forma escrita, deve ser datada e assinada pelo advogado da parte autora (em regra, quem possui capacidade postulatória).