O que deve conter o Termo de Referência?
Índice
- O que deve conter o Termo de Referência?
- Como criar um Termo de Referência?
- Qual a diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico?
- O que deve constar no Projeto Básico?
- É necessário Termo de Referência para dispensa de licitação?
- Quem tem que fazer o Termo de Referência?
- O que é um Termo de Referência?
- O que deve ser igual ao contrato o edital ou o termo de referência?
- Quem elabora projeto básico?
- Qual a definição do termo de referência?
- Quem é responsável pela elaboração do termo de referência?
- Como construir um termo de referência?
- Qual a obrigatoriedade do termo de referência?

O que deve conter o Termo de Referência?
O QUE DEVE CONTER NO TERMO DE REFERÊNCIA OU NO PROJETO BÁSICO? 1) Indicação do objeto; 2) Especificação do objeto; 3) Justificativa (motivação) da contratação; 4) Requisitos necessários (objeto, fornecedor, etc; 5) Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo);
Como criar um Termo de Referência?
5 dicas essenciais de como elaborar o Termo de Referência com...
- 1 – Especificação do objeto. A especificação do objeto é um dos elementos mais sensíveis do TR. ...
- 2 – Fundamentação adequada do pedido. ...
- 3 – Prospecção de consumo. ...
- 4 – Especificação de objetivo divisível. ...
- 5 – Definição do valor estimado da contratação.
Qual a diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico?
É o chamado Termo de Referência, que possui função similar a do Projeto Básico previsto no art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/1993: especificar o objeto a ser licitado. Possui complexidade e exigências inferiores às do Projeto Básico, até porque se presta a especificar bens e serviços comuns.
O que deve constar no Projeto Básico?
Define-se Projeto Básico como sendo o conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento; de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos; possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução.
É necessário Termo de Referência para dispensa de licitação?
13.979/2020 o termo de referência/projeto básico deverá conter a descrição resumida da solução apresentada e os requisitos da contratação. Excluir os itens que não se aplicam. 5.1. Trata-se de bem comum a ser contratado diretamente, por dispensa de licitação, com fulcro no art.
Quem tem que fazer o Termo de Referência?
A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.450/05, art. 9º, inciso I).
O que é um Termo de Referência?
1. O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação (1).
O que deve ser igual ao contrato o edital ou o termo de referência?
Como o Termo de Referência é parte integrante do Edital, ele também vincula todo o certame, inclusive no tocante à formulação e julgamento das propostas.
Quem elabora projeto básico?
Via de regra, os projetos básico e executivo podem ser executados pelo próprio órgão público que está promovendo a licitação, através do seu corpo técnico, no entanto, para obras e serviços mais complexos e de valores mais elevados, é imprescindível a realização de uma licitação prévia apenas para a contratação de uma ...
Qual a definição do termo de referência?
- No âmbito federal, só há menção ao termo de referência nos decretos que disciplinam o pregão presencial (Decreto nº 3.555/00) e pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/05). É deste último que obtemos a definição mais completa do conceito do termo de referência.
Quem é responsável pela elaboração do termo de referência?
- 4.4 Quem é responsável pela elaboração do Termo de Referência? A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.450/05, art. 9º, inciso I).
Como construir um termo de referência?
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Qual a obrigatoriedade do termo de referência?
- Importante dizer que o termo de referência é exigência atinente ao pregão (presencial e eletrônico), não sendo obrigatório nas demais modalidades. Embora seja um documento decisivo para a confecção do instrumento convocatório, não há previsão legal de sua obrigatoriedade para outras modalidades (concorrência, tomada de preços e convite).