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O que não pode no pacto antenupcial?

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O que não pode no pacto antenupcial?

O que não pode no pacto antenupcial?

Apenas aqueles que tiverem mais de 70 anos de idade e os que dependerem, para casar, de suprimento judicial, não podem fazer pacto antenupcial. Nestes casos prevalece o regime da lei, ou seja, o da separação de bens.

O que é e quais os requisitos de um pacto antenupcial?

Pacto antenupcial é o contrato solene e condicional, por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento[7]. É através do pacto antenupcial que os nubentes exercem sua autonomia da vontade com relação aos efeitos patrimoniais que irradiarão do casamento.

O que é para que serve e quais as principais exigências de um pacto antenupcial?

O pacto ou convenção antenupcial é um contrato solene realizado antes do casamento, por meio do qual as partes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre elas na constância da sociedade conjugal.

Quando se faz o pacto antenupcial?

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.

O que é pacto antenupcial na união estável?

Tradicionalmente conceitua-se o pacto antenupcial como um contrato, realizado antes do casamento, através do qual se estipula, além do acordo de gestão patrimonial, outras cláusulas de cunho econômico, regrando a circulação de riquezas entre o casal e em face de terceiros (CC, art. 1.639).

Quem redige o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante ...

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