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O que determina a fungibilidade ou Infungibilidade dos bens?

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O que determina a fungibilidade ou Infungibilidade dos bens?

O que determina a fungibilidade ou Infungibilidade dos bens?

Bens fungíveis são os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85 – CC). ... Bens infungíveis são os que não têm o atributo de poder ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

O que determina a fungibilidade dos bens?

Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis. ... São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Qual a distinção entre coisa fungível E a coisa genérica?

Quando o Direito considera as coisas de acordo com o seu género e apenas pela sua qualidade e quantidade, encontramo-nos perante coisas fungíveis. As coisas fungíveis são assim as que valem pelo que há nelas de genérico, de comum com outras do mesmo género e qualidade.

Qual a relevância prática da distinção entre bens fungíveis e Infungíveis?

É de relevância importância distinguir bem a diferença entre bens fungíveis e infungíveis. ... No caso de bens fungíveis, o empréstimo chama-se de mutuo (art. 586, CC/02) e em se tratando de bens infungíveis o empréstimo se chama de comodato (art. 579, CC/02).

O que pode ser considerado como bens?

Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.

O que significa a palavra fungibilidade?

Fungibilidade é a qualidade de ser o bem fungível, ou seja, a possibilidade de ser gasto ou consumido após o uso.

O que é uma coisa não fungível?

:: Coisas não fungíveis São os móveis que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Veja Art. 50 do Código Civil, Lei nº 3.071/16.

Pode um bem fungível Tornar-se Infungível?

Os bens fungíveis são substituíveis porque são idênticos, econômica, social e juridicamente e os bens infungíveis são insubstituíveis porque tomados em consideração de suas qualidades individuais. No entanto, um bem fungível, por vontade das partes, pode tornar-se infungível.

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