O que configura enriquecimento ilícito da administração pública?
O que configura enriquecimento ilícito da administração pública?
O enriquecimento ilícito é a transferência de bens, valores ou direitos, de uma pessoa para outra, quando não é caracterizada uma causa jurídica adequada. Exemplo: cobrança de tarifas, por instituição financeira ou por empresa de telefonia, não previstas na legislação ou que não atendam a serviços efetivos.
O que é retenção de pagamento?
8.666/93. ... Entende-se, assim, que é possível a retenção de pagamento, quando a Administração, no mister de fiscalizar os contratos firmados com entidades, verificar inadimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, tudo com base no artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
Qual seria o enriquecimento ilícito?
- Para esses, o enriquecimento ilícito seria o aumento de patrimônio às custas de outra pessoa e motivado por má-fé. Já o enriquecimento sem causa seria o aproveitamento de uma situação que não foi provocada por quem recebe o valor, mas em que o indivíduo se aproveita da situação ocorrida.
Por que a teoria do enriquecimento ilícito ganhou força?
- Dessa forma a teoria do enriquecimento ilícito ganhou força como freio à quantificação do dano moral, sendo estabelecidos parâmetros, pelos tribunais superiores, aptos a orientar os julgadores quando da fixação. A palavra “dano” advém do latim damnun e pode ser entendida como lesão de natureza patrimonial ou moral [3].
Qual a corrente do enriquecimento?
- Há ainda uma terceira corrente, vista no Código Civil da Áustria (artigos 1.431 e 1.437) e o Código Civil português (artigo 758), onde não aparece a teoria do enriquecimento sem causa desenvolvida e compreendida como tal, mas assegura-se ao que pagou por erro a faculdade de repetir o pagamento.
Como se trata o enriquecimento sem causa?
- O Código Civil a partir do artigo 884 trata do enriquecimento sem causa, também conhecido como enriquecimento ilícito: “Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”