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O que caracteriza posse?

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O que caracteriza posse?

O que caracteriza posse?

Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.

O que é o exercício da posse?

Ou seja, posse é a possibilidade fática do exercício de um dos poderes inerentes ao domínio (usar, gozar, dispor e reaver). Deve ficar claro que a posse não é propriamente o exercício do poder, mas apenas a possibilidade de exercê-lo; e que ela não se dá sobre um direito real, mas sobre um dos poderes reais.

Quais são os efeitos de posse?

Os efeitos da posse são as conseqüências jurídicas por ela produzidas, ou seja, todas as conseqüências que a lei atribuir. ... Os meios de defesa da posse são as ações possessórias (manutenção e reintegração da posse), interditos possessórios e a autodefesa.

Qual o elemento essencial para a configuração da posse?

  • Assim, para haver a configuração da posse, deve haver dois elementos essenciais: "corpus" (elemento material): relação entre o sujeito e a coisa, exteriorizada como se fosse entre o proprietário e a propriedade, ou seja, uma relação fática com aparência de propriedade;

Qual a origem do conceito de posse?

  • O conceito de posse tem por origem o Direito Romano e, embora tenha sofrido algumas alterações ao passar do tempo, ainda guarda forte similitude com sua acepção original. Sua concepção nuclear é colocada por Caio Mário da Silva Pereira da seguinte forma:

Qual a classificação do conceito de posse?

  • Classificação. O presente trabalho tem por objetivo abordar o conceito de posse, instituto sui generis que compõe o Direito das Coisas, sem contudo compor o Direito Real. De fato, a posse é conceito tão único e peculiar que até nesse aspecto há divergência doutrinária.

Quais são os dois elementos da posse?

  • Encontram-se, assim, na posse dois elementos: um elemento material, o corpus, que é representado pelo poder físico sobre a coisa; e, um elemento intelectual, o animus, ou seja, o propósito de ter a coisa como sua, isto é, o animus rem sibi habendi.

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