adplus-dvertising

O que qualifica a tortura?

Índice

O que qualifica a tortura?

O que qualifica a tortura?

A configuração de tortura independe de resultar em lesão corporal. Por sua vez, se esta ocorrer, o crime será qualificado: Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos ; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

Quais são as causas de aumento de pena no crime de tortura?

O § 4º, da lei de tortura estabelece as causas especiais do aumento de pena, de um sexto até um terço, se o crime for praticado por agente público (inciso I), contra criança, gestante, deficiente e adolescente (inciso II), ou mediante seqüestro (inciso III).

O que diz a legislação brasileira sobre o uso da tortura?

A Constituição de 1988 diz que ninguém será submetido a tortura no Brasil, mas esse dispositivo constitucional só foi regulamentado quase uma década depois, em 7 de abril de 1997, com a sanção da Lei 9.455. ... A Lei da Tortura definiu o crime e estabeleceu penas de até 21anos de prisão para quem o pratica.

Quando foi tipificado o crime de tortura?

  • No entanto, apenas em 1997 o crime de tortura foi devidamente tipificado através da Lei 9.455. No presente estudo será analisado o contexto histórico da tortura, dando ênfase às circunstâncias históricas em que a tortura foi institucionalizada no Brasil.

Qual a lei que sanciona os crimes de tortura?

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Como foi usada a tortura no Brasil?

  • No Brasil, a tortura também foi usada desde a chegada dos portugueses em 1500, como meio de obter provas através da confissão. Com a Constituição de 1824, a tortura foi proibida em face do povo brasileiro, entretanto continuavam os castigos e as torturas de negros e indígenas.

Quem condena o crime de tortura?

  • III - se o crime é cometido mediante seqüestro. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Postagens relacionadas: