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O que caracteriza a certeza no título executivo extrajudicial?

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O que caracteriza a certeza no título executivo extrajudicial?

O que caracteriza a certeza no título executivo extrajudicial?

- CERTEZA: ocorre quando no título estiver estampada a natureza da prestação, seu objeto e seus sujeitos, ou seja, o credor, o devedor, e se a obrigação é de fazer (o quê), dar (o quê), pagar quantia. É a perfeição formal do título.

Quais são os atributos do título executivo extrajudicial?

Os títulos executivos extrajudiciais nada mais são do que atos ou documentos que invocam certa “probabilidade da existência do direito”, ou melhor, atos e documentos que podem representar, ainda que de forma não absoluta, boa dose de verossimilhança acerca da existência dos fatos constitutivos do direito.

O que é um título extrajudicial?

Os títulos extrajudiciais são documentos aos quais a lei confere status de prova do crédito, dispensando a chancela judicial. Os exemplos são vários: cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas etc.

O que é certeza e liquidez?

A liquidez pressupõe a certeza. Enquanto a certeza diz respeito à exis- tência da obrigação, a liquidez refere-se à determinação de seu objeto. Segundo Araken de Assis18, a liquidez importa expressa determinação do objeto da obrigação.

São considerados títulos executivos extrajudiciais?

Atualmente, pode-se considerar título executivo extrajudicial todo ato jurídico (documento) escrito, que contenha os requisitos da liquidez e da certeza (art. 586). ... O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas também tem força executiva.

O que é um título inexequível?

"Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal." Esse parágrafo foi acrescentado ao artigo 884 da CLT pela medida provisória 2.180 de 24/8/2001.

O que significa a palavra inexequibilidade?

Aquilo que é impossível: 1 impossibilidade, impedimento, incapacidade, improbabilidade, inverossimilhança, impraticabilidade, inviabilidade.

Quais são os títulos executivos extrajudiciais no novo CPC?

Os títulos executivos judiciais, sujeitos, portanto, ao cumprimento da sentença, encontram-se tipificados no art. 515 do novo CPC. São os seguintes: Decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (art.

Qual o procedimento para executar um título extrajudicial?

A execução de título extrajudicial deve ter no polo ativo a pessoa que tem legitimidade originária da execução, o credor de um título executivo, ou ainda, o indivíduo que assume a legitimidade de forma derivada, como no caso de espólio.

Como deve ser apresentado o título executivo extrajudicial?

  • Os títulos de crédito devem ser apresentados no original em juízo para a cobrança executiva. Pela reforma, o inciso II passou a abarcar várias espécies de documentos. Atualmente, pode-se considerar título executivo extrajudicial todo ato jurídico (documento) escrito, que contenha os requisitos da liquidez e da certeza (art.586).

Quais são os títulos extrajudiciais?

  • São títulos extrajudiciais os contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução, bem como seguro de vida e de acidentes pessoais que resulte morte ou incapacidade. Para Átila Da Rold Roesler, Os contratos de caução ou de garantia previstos nesse dispositivo configuram o ajuste que visa dar ao credor uma segurança de pagamento.

Qual a natureza jurídica do título executivo?

  • Exploram-se a natureza jurídica, o conceito e a legislação sobre títulos executivos considerando o NCPC/2015. A lei processual civil ressalta que a execução pode basear-se em título executivo judicial ou extrajudicial. Seja como for o título executivo há de conter liquidez, certeza e exigibilidade.

Quais são os títulos executivos judiciais?

  • Com essa afirmação, pode-se concluir que deverão ser considerados títulos executivos judiciais os títulos provenientes de processo, que tenham o escopo de garantir o poder coercitivo da sentença, consoante o doutrinador, “a autoridade da coisa julgada” (JÚNIOR, 2010, p. 64).

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