O que alegar na contestação de alimentos?
Índice
- O que alegar na contestação de alimentos?
- Como fazer uma defesa de pensão alimentícia?
- Qual é o prazo para contestação na ação de alimentos?
- Como fazer uma petição de alimentos?
- Como fazer uma peça de contestação?
- É possível reconvenção na ação de alimentos?
- Quando começa a contar o prazo para réplica?
- Qual o prazo para a contestação da ação proposta?
- Qual a importância de apresentar a contestação antes da audiência?
- Por que são devidos os alimentos?
- Por que o requerido requer a redução dos alimentos provisórios?

O que alegar na contestação de alimentos?
A contestação de alimentos A contestação está descrita no Capítulo VI do Novo Código Civil (CPC), dos artigos 3: Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Como fazer uma defesa de pensão alimentícia?
Em resumo, a melhor defesa do executado é lutar por um valor justo de pensão alimentícia, é buscar a revisão sempre que houver mudança na sua situação financeira e, no geral, manter-se presente na vida dos filhos, não só pagando a pensão, mas principalmente procurando participar da vida deles.
Qual é o prazo para contestação na ação de alimentos?
15 dias úteis A contestação deve apresentar toda a matéria de defesa e deve ser expressa no prazo de 15 dias úteis, de acordo com o Novo Código de Processo Civil.
Como fazer uma petição de alimentos?
em face de, nome..., sobrenome..., nacionalidade..., profissão..., estado civil..., CPF inscrito sob o nº..., RG nº, residente e domiciliado na rua..., número... CEP..., bairro..., cidade-UF..., endereço eletrônico.., em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Como fazer uma peça de contestação?
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso
- Análise da petição inicial. É fundamental ler e reler quantas vezes for necessária a petição inicial. ...
- Divida a sua defesa. ...
- Generalidades no início da peça. ...
- Reforce que é uma contestação. ...
- Resumo dos fatos. ...
- Tempestividade. ...
- Preliminares. ...
- Mérito.
É possível reconvenção na ação de alimentos?
A regra é, não cabe reconvenção. Há jurisprudência permitindo em ação revisional de alimentos, especificamente se esta seguir o procedimento ordinário.
Quando começa a contar o prazo para réplica?
15 dias úteis A réplica à contestação no novo CPC (Código de Processo Civil) é garantida pela lei Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, nos artigos 3. Desde que o Código de 2015 entrou em vigor, o prazo de 15 dias úteis foi estabelecido para a apresentação da réplica, também.
Qual o prazo para a contestação da ação proposta?
- Na designação da audiência, o juiz fixará o prazo razoável que possibilite ao réu a contestação da ação proposta e a eventualidade de citação por edital. Ora, desta simples leitura pode-se extrair que a Contestação, nesta sistemática, deve ser apresentada antes da Audiência de conciliação, em concordância com o revogado CPC /73, que preconizava:
Qual a importância de apresentar a contestação antes da audiência?
- Assim, entendemos que perdura a necessidade de apresentar a Contestação antes da Audiência, em razão do artigo 5º, LXXVIII que equipara à importância dos princípios da Ampla Defesa e Contraditório a Celeridade e Duração Razoável do Processo, em conjunto com a urgência presumida da Ação de Alimentos.
Por que são devidos os alimentos?
- O mesmo dispositivo legal, em seu artigo 1.695, prevê que "são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento " (grifo nosso).
Por que o requerido requer a redução dos alimentos provisórios?
- Por todo o exposto o Requerido Requer desde logo a Redução dos Alimentos Provisórios arbitrados, fixando-se o valor de 1/3 sobre 30% dos seus rendimentos comprovados, nos termos do Art. 13, § 1º da Lei de Alimentos. a. Da alegada ausência paterna