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Quais os efeitos das obrigações solidárias nas relações externas?

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Quais os efeitos das obrigações solidárias nas relações externas?

Quais os efeitos das obrigações solidárias nas relações externas?

Na obrigação solidária, o credor tem o direito de exigir e receber de um ou alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. ... Uma vez feito o pagamento por um dos devedores, o crédito se extingue na relação externa, sendo feito o rateio na relação jurídica interna.

Como pode se originar a solidariedade?

Segundo o artigo 264, a solidariedade ocorre quando a obrigação se encontra enfeixada num todo, podendo cada um dos vários credores exigir a totalidade da prestação, ou devendo cada um dos vários devedores pagar a dívida integral.

O que acontece se o credor exonerar da solidariedade?

O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. ... Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.”

Quais são os efeitos da solidariedade passiva?

Solidariedade Passiva O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

O que é uma solidariedade ativa em uma obrigação é o que acontece se o pagamento for feito a um dos credores?

Solidariedade Ativa Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

Qual a diferença entre a remissão da dívida e a renúncia ao benefício da solidariedade?

A renúncia ao crédito equivale ao perdão, exonerando-se da obrigação o devedor beneficiado, remanescendo para os demais devedores o restante da dívida. Já na renuncia à solidariedade, o devedor beneficiado não é exonerado, continua responsável por uma parcela da dívida.

O que é solidariedade pura e simples?

A solidariedade pode ser: 1 – Obrigação solidária pura ou simples: são aquelas sem condição, termo ou encargo. 2 – Obrigação solidária condicional: é aquela cujos efeitos estão subordinados a um evento futuro e de modo incerto.

Onde a solidariedade não pode haver?

A solidariedade subsiste numa obrigação com unidade objetiva, de maneira que não pode haver solução sem que haja integralidade da prestação, não podendo o credor obrigado a cindir a coisa divida não podendo o devedor fraciona-la. Cada devedor deve a coisa in solidum, como cada credor a pode receber.

Qual a obrigação dos credores solidários?

  • Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

Qual o direito do credor a exigir e receber a dívida comum?

  • O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

Quem responde pelos juros da dívida solidária?

  • Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida. Base: artigos 2 do Código Civil.

Qual o encargo de um devedor solidário?

  • Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

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