Tem prazo para assinar a rescisão?

Tem prazo para assinar a rescisão?
De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
O que acontece se a rescisão estiver errada?
Caso o empregado demitido perceba que existem erros nos valores presentes na sua rescisão, a primeira atitude deve ser pedir ao empregador que corrija tais valores. ... O artigo 467 da CLT prevê a multa de 50% dos valores incontroversos se o empregador não pagar estes até a primeira audiência trabalhista.
Como a rescisão pode ser paga?
O pagamento das respectivas verbas poderá, agora, ser realizado das seguintes formas, de acordo com o Art. 477, no 4o parágrafo: Dinheiro em espécie, por depósito bancário ou por cheque visado quando for de comum acordo das partes; Depósito bancário caso o empregado seja analfabeto.
Posso fazer a rescisão desta funcionária?
- Existe uma funcionária de uma empresa a qual meu escritório de contabilidade faz a assessoria contábil.Precisamos fazer a rescisão desta funcionária , entretanto, ela não quer vir assinar nem receber o dinheiro (não quer ser demitida). O que pode ser feito? A rescisão pode ser assinada por duas testemunhas e o dinheiro depositado na conta dela?
Por que a empresa deve depositar o valor da rescisão?
- O que a empresa deve fazer é depositar na conta bancária da funcionária o valor da rescisão, não havendo conta bancária, deve-se propor Ação de Consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho. EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA _____ VARA DO TRABALHO DE (CIDADE/ESTADO).
Qual a contabilidade da rescisão?
- Nesses casos, não há consenso quanto ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, mas é possível que a empresa tenha que arcar com esses valores - então, faça essa previsão na contabilidade da rescisão.
Por que não assinar rescisão contratual?
- Trata-se de caso de recusa de assinar rescisão contratual, o fato de não assinar a rescisão do contrato em sede Sindical ou sede do Ministério do Trabalho não configura ato ilícito, de modo que a recusa da funcionária não lhe causara dano algum.