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Quem perde o prazo do aditamento do FIES?

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Quem perde o prazo do aditamento do FIES?

Quem perde o prazo do aditamento do FIES?

Caso você não consiga realizar o aditamento de renovação mesmo com os aditamentos extemporâneos, você terá de arcar integralmente com os valores das mensalidades daquele semestre, o que provavelmente será um grande empecilho para a conclusão de seu curso.

O que fazer quando perde o aditamento do FIES?

Os estudantes que perderam o prazo de aditamento do FIES devem procurar a CPSA da universidade o quanto antes. A maioria das universidades não cancela o financiamento se o aluno deixar de aditar um semestre. A suspensão do benefício acontece, de fato, quando o aditamento não é feito por até 2 semestres consecutivos.

O que é o aditamento de contrato do FIES?

O estudante com um contrato firmado com FIES, deve realizar todo semestre um aditamento, sendo ele uma renovação do contrato de financiamento. Procura, confirmar se o estudante está em regularidade com o curso e a instituição da qual faz parte, além de corrigir ou alterar informações, caso necessário.

Quem perde o Fies pode fazer de novo?

Para conseguir o aditamento do empréstimo, o aluno deve utilizar o SisFIES (Sistema Informatizado do FIES) para formalizar o pedido. Em seguida, a CPSA da faculdade em questão vai ratificar a solicitação de renovação do financiamento.

Qual o prazo do aditamento?

  • O aditamento geralmente é feito no início de cada semestre. Porém, existem algumas pessoas que deixam o prazo passar e acabam correndo o risco de perderem o financiamento estudantil. Perdi o prazo do aditamento. O que fazer?

Como é feito o pedido de aditamento?

  • O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, na sequência, os estudantes validam as informações inseridas pela faculdade no sistema informatizado. A renovação de contrato confirma a situação regular do estudante e também permite realizar a alteração de dados.

Como deve ser feito o aditamento do curso?

  • O aditamento é uma ação que deve ser feita a cada semestre. Ele é como a renovação do seu contrato. Ele deve ser feito com a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento, CPSA, que vai atestar que o estudante goza da mesma situação financeira do início do curso e que, para isso, precisa ainda do Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil.

Será que o MEC aceitou o aditamento de outro?

  • Na minha opinião, se o MEC aceitou o aditamento de outro, tem que aceitar o seu também, a final, se o MEC se comportar de maneira diferente, estará ofendendo o principio da isonomia preconizada no PACTO FEDERAL de 1988. Se caso for impetrar o MS, remédio heroico constitucional, vc tem 120 dias para faze-lo.

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