O que acontece se o exame toxicológico der positivo na nova lei?
Índice
- O que acontece se o exame toxicológico der positivo na nova lei?
- Tem que andar com o exame toxicológico?
- Qual a Lei do exame toxicológico?
- Por que fazer o exame toxicológico positivo?
- Qual a finalidade do exame toxicológico?
- Por que o exame toxicológico não consta no PCMSO?
- Por que fazer o teste toxicológico para a CNH?
O que acontece se o exame toxicológico der positivo na nova lei?
Se o exame toxicológico indicar positivo, o motorista fica impedido de emitir ou renovar a CNH nas categorias C, D e E durante o prazo de 90 dias (3 meses), que é o tempo necessário para realizar um novo teste.
Tem que andar com o exame toxicológico?
Devido às mudanças do novo CTB (lei 14.071/20), alguns trechos da lei do exame toxicológico também sofreram modificações. ... Portanto, portar o exame toxicológico na cabine do caminhão é opcional. Porém, a realização do exame é obrigatória, conforme os prazos estabelecidos no novo código de trânsito brasileiro.
Qual a Lei do exame toxicológico?
Desde que a Lei 13.103 – lei do exame toxicológico, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, entrou em vigor, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E têm a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Por que fazer o exame toxicológico positivo?
- Exame toxicológico positivo: o que o motorista deve fazer? Primeiro de tudo é importante saber que em caso de exame toxicológico positivo, o motorista fica impedido de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. O que fazer neste caso?
Qual a finalidade do exame toxicológico?
- O que motivou a obrigatoriedade do exame toxicológico foi o número elevado de acidentes de trânsito envolvendo motoristas profissionais sob o efeito de substâncias entorpecentes. Na maioria dos casos, a finalidade dos condutores é a mesma: suportar a jornada excessiva de trabalho e não sofrer consequências devido a atrasos.
Por que o exame toxicológico não consta no PCMSO?
- Segundo o que descreve a Portaria 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, o exame toxicológico não deverá ser utilizado para atestar a capacidade funcional do motorista e portanto não constará no PCMSO, Logo, não condiciona a contratação do motorista ao resultado negativo para o uso de substâncias psicoativas.
Por que fazer o teste toxicológico para a CNH?
- Por que fazer o Exame Toxicológico para CNH? A Lei 13.103/15, que exige o teste para a renovação da carteira, está em voga desde 2015, para pessoas que vão adicionar ou renovar a CNH, nas categorias C, D ou E. Essa norma exige que o teste seja feito, independentemente da prática de atividades de direção remuneradas.