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O que acontece se eu não pagar a contribuição sindical?

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O que acontece se eu não pagar a contribuição sindical?

O que acontece se eu não pagar a contribuição sindical?

Nos termos do artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, o não pagamento da contribuição sindical ensejará a suspensão do exercício profissional até a sua necessária quitação, sem prejuízo das penalidades pecuniárias.

O que o sindicato pode descontar do trabalhador?

Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais as novas regras para o pagamento da contribuição sindical?

  • Quais as novas regras para o pagamento da contribuição sindical? A reforma trabalhista mudou a forma como a contribuição sindical será cobrada, antes, todos os empregados e empresas eram obrigados a pagar uma taxa anual para o sindicato que representa a categoria. Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”.

Como distinguir a contribuição sindical?

  • Primeiro que tudo, é preciso distinguir a contribuição sindical, contribuição instituída por lei, de interesse das categorias profissionais – art. 149 da Constituição – com caráter tributário, assim compulsória, da denominada contribuição confederativa, instituída pela assembleia geral da entidade sindical – C. F., art. 8º, IV.

Qual a diferença entre a contribuição sindical e a tributo?

  • Porém, as duas são coisas totalmente diferentes. A contribuição sindical era uma taxa fixa cobrada dos empregados e da empresa, geralmente eram descontadas uma vez ao ano em um mês pré estabelecido. Além disso era considerada como tributo e não como imposto, taxa ou obrigação acessória.

Por que a contribuição sindical é devida?

  • De acordo com a lei antiga, a contribuição sindical era devida por todos os profissionais, liberais ou não, pertencentes a determinada categoria econômica ou profissional, devendo ser paga ao seu sindicado representativo. Com isso, os empregadores tinham duas obrigações.

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