adplus-dvertising

Quem tem que pagar taxa de lixo?

Índice

Quem tem que pagar taxa de lixo?

Quem tem que pagar taxa de lixo?

1) Quem deve pagar a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)? O gerador de resíduos sólidos de saúde. Ou seja, o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo. A TRSS não foi extinta.

Quem é isento da taxa de coleta de lixo?

São eles: imóveis residenciais ou comerciais que produzam mais de 240 litros ou 60 kg de lixo a cada intervalo de 24 horas. São considerados grandes geradores de lixo, por exemplo: shoppings, restaurantes, panificadoras, hospitais e outros.

É obrigatório pagar a taxa de lixo em Santo André?

A taxa de coleta de Santo André é cobrada mensalmente na conta de saneamento enviada ao munícipe. A cobrança é fundamental para que os serviços continuem funcionando bem em toda a cidade. Para isso, a cobrança é dividida entre todos os moradores do município.

Como é feita a cobrança da taxa de lixo?

A forma de cobrança também depende se a arrecadação é por taxa ou tarifa. Na primeira, o recurso vai direto para o caixa do município, que escolhe como vai prestar o serviço. Na tarifa, o valor é cobrado diretamente pela concessionária contratada para cuidar da atividade.

O que é a taxa do lixo?

A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo criado no Município para dar conta do ônus do serviço municipal de coleta de lixo domiciliar. Ela é cobrada no mesmo carnê pelo qual se dá a notificação de lançamento do IPTU e é calculado de acordo com a área construída do imóvel.

Como cobrar a taxa de coleta de lixo?

Conforme já mencionado acima, a cobrança pela prestação do serviço será em forma de taxa ou tarifa. Nos casos de prestação do serviço na modalidade de delegação a terceiro, a cobrança poderá ser realizada diretamente na fatura de consumo de outros serviços públicos, com a anuência da prestadora contratada do serviço.

É obrigatório pagar taxa de coleta?

Enquanto a Taxa de Coleta de Lixo pode ser cobrada por meio de Lei, desde que, o município individualize quanto cada contribuinte utiliza do serviço de forma efetiva ou potencial, a Taxa de Limpeza Pública é inteiramente inconstitucional.

Postagens relacionadas: