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Quando as férias devem ser pagas em dobro?

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Quando as férias devem ser pagas em dobro?

Quando as férias devem ser pagas em dobro?

134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. ... Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

O que é pagamento de férias em dobro?

O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

Como se paga férias em dobro?

Considere que a lei trabalhista estipula prazos para concessão de férias e que o pagamento da mesma é diferenciado. O valor do salário, para esse período, recebe adição de 1/3 do valor. Quando o pagamento é em dobro, paga-se 2,6 salário e não 1,3.

Qual o prazo para fazer o pagamento das férias?

Remuneração das férias: O artigo 145 da CLT prevê que ao entrar de férias o colaborador deve receber com até dois dias de antecedência o pagamento de sua remuneração de férias. E na MP isso muda, ela prevê que esse pagamento pode ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias.

Por que a empresa deve pagar férias em dobro?

  • A empresa que não fizer o adiantamento em até 2 dias antes das férias, como prevê a CLT no seu artigo 145, deve pagar férias em dobro. Isso baseado por analogia no artigo 137 da CLT, que prevê este tipo punição para casos em que a empresa não conceda ou conceda férias fora do prazo legal.

Como funcionam as férias em dobro?

  • As férias em dobro se apresentam como mais uma dessas obrigações que podem pegar o empregador de calças curtas, exigindo que seja paga uma bonificação em dobro ao colaborador que não recebeu o que era devido de acordo com a lei dentro do prazo certo. Como funciona as férias em dobro?

Quando será efetuado o pagamento das férias?

  • Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Quando o colaborador não desfruta de suas férias em dobro?

  • Assim, quando esse funcionário não desfruta de suas férias dentro desse período preestabelecido, o colaborador passa a ter o direito de receber as bonificações de suas férias em dobro.

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