Precisa homologar rescisão?
Precisa homologar rescisão?
A Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017) revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
Quais documentos necessários para homologar rescisão?
PRAZOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS À HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
Qual o prazo para a homologação da rescisão contratual?
- Dúvida comum entre os trabalhadores diz respeito ao prazo para a homologação da rescisão contratual, já que algumas empresas agendam-na logo após a saída do trabalhador, enquanto outras chegam a demorar meses para realizar tal procedimento.
Como fazer a homologação das rescisões?
- Em julho de 2010 o Ministério do Trabalho lançou o sistema Homolognet com o objetivo de fazer a assistência e permitir a homologação das rescisões trabalhista pela internet, a qual será realizada acessando o site do Ministério do Trabalho ( http://www.mte.gov.br/ ).
Qual a disposição mais favorável para a rescisão?
- Ressalvada disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão junto ao sindicado ou mesmo na empresa, conforme dispõe o § 6º do art. 477 da CLT, deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
Como efetuar a homologação?
- Em caso de impossibilidade de fazer a homologação no prazo de pagamento das verbas rescisórias, seja em virtude da dificuldade de agendar junto ao sindicato ou fatores diversos, o empregador deve efetuar o pagamento no prazo, juntando o recibo de quitação no ato da homologação.