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Quando pagar o CRP?

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Quando pagar o CRP?

Quando pagar o CRP?

Pagamento parcelado: em cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio do ano corrente) seguindos os prazos:

  • 1ª parcela: vencimento em 31 de janeiro;
  • 2ª parcela: vencimento em 28 de fevereiro;
  • 3ª parcela: vencimento em 31 de março;
  • 4ª parcela: vencimento em 30 de abril;
  • 5ª parcela: vencimento em 31 de maio.

Como fazer o cancelamento do CRP?

Para cancelamento da inscrição pelo não exercício da profissão, a solicitação deverá ser realizada até o dia 20 por correio ou presencialmente, com agendamento administrativo on-line.

Como pagar o CRP atrasado?

As anuidades atrasadas poderão ser negociadas a qualquer momento por telefone ou e-mail. Caso prefira, a negociação poderá ser feita pessoalmente. Veja no site os e-mails, telefones e endereços da subsede mais próxima de você. Clique aqui.

O que é CRP e como aplicá-lo em sua empresa?

  • O que é CRP e como aplicá-lo em sua empresa? O que é CRP e como aplicá-lo em sua empresa?

Como posso me inscrever no CRP?

  • Preciso me inscrever no CRP para poder atuar? Estar inscrita (o) é uma exigência da Lei n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971 para o exercício profissional da Psicologia. Assim, para atuar em qualquer área da Psicologia, é necessário que a (o) profissional possua inscrição ativa no CRP, independente de fazer uso ou não testes psicológicos.

Qual a base para o cálculo do CRP?

  • Para funcionar, o CRP precisa de um banco de dados já formado. Essa base para o cálculo é o MRP (Material Requirement Planning, ou Planejamento dos Recursos Necessários).

Quais demandas são atribuídas ao CRP?

  • Certas demandas, muitas vezes atribuídas ao Conselho pela categoria e pela sociedade em geral, não são claramente de sua competência, devendo as mesmas ser encaminhadas às entidades competentes, com vistas inclusive ao seu fortalecimento, sem prejuízo da possibilidade de desenvolvimento do trabalho em conjunto com o CRP.

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